AUTOR: PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 4º, item I, da Lei nº 1.160, de 22 de dezembro de 1969, passará vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a:
I – Efetuar operações de crédito por antecipação da Receita até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do total da receita estimada”.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de Janeiro de 1970, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal “Marechal Rondon”, Cuiabá – MT, 31 de dezembro de 1969.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.