Lei nº 1.167, DE 31 DE DEZEmbro DE 1969

 

AUTOR: PODER EXECUTIVO MUNICIPAL

 

Modifica o art. 4º, item I, da Lei nº 1.160, de 02 dezembro de 1969, e dá outraS providências.

 

Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O art. 4º, item I, da Lei nº 1.160, de 22 de dezembro de 1969, passará vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 4º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a:

 

I – Efetuar operações de crédito por antecipação da Receita até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do total da receita estimada”.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de Janeiro de 1970, revogadas as disposições em contrário.

 

Paço Municipal “Marechal Rondon”, Cuiabá – MT, 31 de dezembro de 1969.

 

Dr. Bento Machado Lôbo

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.