AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL
PUBLICADO NA GAZETA MUNICIPAL Nº 119 DE 15/10/71.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Os artigos 11º e 17º da Lei 1.191 de 20 de março de 1970, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 11 A Assessoria de Planejamento e Coordenação compõe-se das seguintes unidades de serviço, diretamente subordinadas ao respectivo titular:
I – Setor de Administração;
II – Departamento de Planejamento e Orçamento.”
“Art. 17 A Secretaria de Obras e Viação, compõe-se das seguintes unidades de serviço diretamente subordinadas ao respectivo titular:
I – Setor de Administração;
II – Departamento de Obras e Viação;
III – Departamento de Urbanismo;
IV – Departamento de Terras;
V – Divisão de Oficinas e Garagem.”
Art. 2º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal “Marechal Rondon”, Cuiabá – MT, 15 de junho de 1971.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.