LEI Nº 1.232, DE 15 DE JUNHO DE 1971

 

AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL

PUBLICADO NA GAZETA MUNICIPAL Nº 119 DE 15/10/71.

 

ALTERA A REDAÇÃO DOS ARTIGOS 11º E 17º DA LEI 1.191, DE 20/03/70.

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Os artigos 11º e 17º da Lei 1.191 de 20 de março de 1970, passam a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 11 A Assessoria de Planejamento e Coordenação compõe-se das seguintes unidades de serviço, diretamente subordinadas ao respectivo titular:

 

I – Setor de Administração;

 

II – Departamento de Planejamento e Orçamento.”

 

Art. 17 A Secretaria de Obras e Viação, compõe-se das seguintes unidades de serviço diretamente subordinadas ao respectivo titular:

 

I – Setor de Administração;

 

II – Departamento de Obras e Viação;

 

III – Departamento de Urbanismo;

 

IV – Departamento de Terras;

 

V – Divisão de Oficinas e Garagem.”

 

Art. 2º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Paço Municipal “Marechal Rondon”, Cuiabá – MT, 15 de junho de 1971.

 

DR. JOSÉ VILLANOVA TORRES

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.