LEI Nº 1.241, DE 31 DE AGOSTO DE 1971

 

AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL

PUBLICADO NA GAZETA MUNICIPAL Nº 119 DE 15/10/71.

 

ALTERA A LEI Nº 1235 DE 29 DE JUNHO DE 1971 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL decreta e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Os parágrafos e do artigo 1º da Lei 1.235 de 29 de junho de 1971 passam a vigorar com a seguinte redação:

 

“§ 1º O presente aumento atinge: Cargos em Comissão, Funções Gratificadas, Cargos de Carreira, Servidores sob Contratos regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho, Pensionistas e Aposentados.

 

§ 2º Ficam excluídos do presente aumento, os servidores contratados pela CLT, que já tiverem seus vencimentos majorados em decorrência da última elevação do salário mínimo regional, bem como o pessoal contratado por prazo determinado, qualquer que seja o seu vencimento, exceção dos de ref. “3” que gozarão de um aumento de Cr$ 14,40 e os de ref. “4”, de um aumento de Cr$ 28,80.”

 

Art. 2º Esta Lei terá os seus efeitos a partir de 1º de agosto do corrente ano.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Paço Municipal “Marechal Rondon”, Cuiabá – MT, 31 de agosto de 1971.

 

DR. JOSÉ VILLANOVA TORRES

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.