AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL
PUBLICADO NA GAZETA MUNICIPAL Nº 119 DE 15/10/71.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Os parágrafos 1º e 2º do artigo 1º da Lei 1.235 de 29 de junho de 1971 passam a vigorar com a seguinte redação:
“§ 1º O presente aumento atinge: Cargos em
Comissão, Funções Gratificadas, Cargos de Carreira, Servidores sob Contratos
regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho, Pensionistas e Aposentados.
§ 2º Ficam excluídos do
presente aumento, os servidores contratados pela CLT, que já tiverem seus
vencimentos majorados em decorrência da última elevação do salário mínimo regional,
bem como o pessoal contratado por prazo determinado, qualquer que seja o seu
vencimento, exceção dos de ref. “3” que gozarão de um aumento de Cr$ 14,40 e os
de ref. “4”, de um aumento de Cr$ 28,80.”
Art. 2º Esta Lei terá os seus efeitos a partir de 1º de agosto do corrente ano.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal “Marechal Rondon”, Cuiabá – MT, 31 de agosto de 1971.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.