AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL
PUBLICADO NA GAZETA MUNICIPAL Nº 119 DE 15/10/71.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica revogado o artigo 2º da Lei 1.236 de julho de 1971.
Art. 2º A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal “Marechal Rondon”, Cuiabá – MT, 03 de setembro de 1971.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.