LEI Nº 1.277, DE 9 DE AGOSTO DE 1972

 

AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL

 

ALTERA A LEI Nº 1191 DE 20/03/70 E CRIA O DEPARTAMENTO JURÍDICO NA PROCURADORIA MUNICIPAL.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CUIABÁ, faço saber que a Câmara aprovou e eu, nos termos do § 2º do Artigo 59, da Lei Orgânica dos Municípios, promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam alterados os artigos 7º - I, , 11º - I, 13º - I, 15º - I, 17º - I, 19º - I, 21º - I e VI, o artigo 24º e o Anexo I (Artigo 37) da Lei 1191 de 20 de março de 1970, que passam a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 7º O Sistema Administrativo da Prefeitura Municipal de Cuiabá, estruturado em consonância com as diretrizes do Capítulo I, é constituído dos seguintes órgãos:

 

I – órgão de assessoramento

 

1 – Gabinete do Prefeito

2 – Assessoria de Planejamento e Coordenação

3 – Procuradoria Municipal

 

II - ...............................................................................................

 

1 - ................................................................................................

2 - ................................................................................................

 

Art. 9º O Gabinete do Prefeito compõe-se das seguintes Unidades de Serviços subordinadas diretamente ao respectivo titular:

 

I – Gabinete do Prefeito

 

II – Assessoria de Imprensa

 

III – Assessoria de Relações Públicas

 

Parágrafo único O Chefe de Gabinete do Prefeito será auxiliado por um Secretário-Assistente, que terá a seu cargo as atividades de apoio.

 

Art. 11 A Assessoria de Planejamento e Coordenação compõe-se das seguintes Unidades de Serviço, diretamente subordinadas ao respectivo titular:

 

I – Gabinete do Assessor

 

II – Departamento de Planejamento e Orçamento

 

Art. 13 A Secretaria de Administração compõe-se das seguintes Unidades, subordinadas diretamente ao respectivo titular:

 

I – Gabinete do Secretário

 

II - ...............................................................................................

 

III - ..............................................................................................

 

IV - ...............................................................................................

 

V - ................................................................................................

 

Art. 15 A Secretaria de Fazenda compõe-se das seguintes Unidades de Serviços, diretamente subordinadas ao respectivo titular:

 

I – Gabinete do Secretário

 

II - ...............................................................................................

 

III - ..............................................................................................

 

IV - ...............................................................................................

 

V - ................................................................................................

 

VI - ...............................................................................................

 

Art. 17 A Secretaria de Obras e Viação compõe-se das seguintes Unidades de Serviços, diretamente subordinadas ao respectivo titular:

 

I – Gabinete do Secretário

 

II - ...............................................................................................

 

III - ..............................................................................................

 

IV – Departamento de Urbanismo

 

V – Departamento de Terras

 

Art. 19 A Secretaria de Serviços Públicos compõe-se das seguintes Unidades de Serviços, diretamente subordinadas ao respectivo titular:

 

I – Gabinete do Secretário

 

II - ...............................................................................................

 

III - ..............................................................................................

 

IV - ...............................................................................................

 

V - ................................................................................................

 

VI - ...............................................................................................

 

Art. 21 A Secretaria de Recursos Humanos compõe das seguintes Unidades de Serviço, diretamente subordinadas ao respectivo titular:

 

I – Gabinete do Secretário

 

II - ...............................................................................................

 

III - ..............................................................................................

 

IV - ...............................................................................................

 

V - ................................................................................................

 

VI – Divisão de Saúde e Pronto Socorro Municipal.

 

Art. 24 No exercício das atividades de natureza administrativa, o Diretor da Divisão de Saúde e Pronto Socorro Municipal, será auxiliado por um administrador, cabendo a este a execução das atividades auxiliares.

 

ANEXO I (art. 37)

 

CARGOS

SÍMBOLOS

Nº DE CARGOS

Assessor de Planejamento e Coordenação

CC-1

1

Secretário de Administração

1

Secretário de Recursos Humanos

1

Secretário de Obras e Viação

1

Secretário de Serviços Públicos

1

Secretário de Fazenda

1

Procurador Municipal

1

Diretor da Divisão de Saúde e Pronto Socorro Municipal

CC-2

1

Diretor do Departamento de Contabilidade

1

Diretor do Centro de Treinamento

1

Diretor do Departamento de Urbanismo

1

Diretor do Departamento de Planejamento e Orçamento

1

Diretor do Departamento de Terras

1

Diretor do Departamento de Obras e Viação

1

Diretor do Departamento de Parques e Jardins

CC-2

1

Diretor do Departamento de Limpeza Urbana

1

Diretor do Departamento de Cultura e Turismo

1

Diretor do Departamento de Organização de Comunidades

1

Diretor do Departamento Jurídico

1

Diretor de Gabinete do Prefeito

1

Secretário-Assistente do Chefe de Gabinete do Prefeito

CC-3

1

Sub-Prefeito da Guia

1

Chefe da Divisão de Pessoal

1

Chefe da Divisão de Material e Patrimônio

1

Chefe da Divisão de Comunicação e Zeladoria

1

Chefe da Divisão de Receita Imobiliária

CC-3

1

Chefe da Divisão de Receitas Diversas

1

Chefe da Divisão de Controle de Arrecadação

1

Chefe da Tesouraria Geral

1

Chefe Divisão de Oficinas e Garagens

1

Chefe da Divisão de Trânsito e Fiscalização de Concessões

1

Chefe da Dívida Ativa

1

Chefe da Divisão de Mercados e Feiras

1

Chefe da Divisão de Administração Escolar

1

Chefe da Divisão de Orientação Pedagógica

1

Chefe de Gabinete da Assessoria de Planejamento e das Secretarias

1

Chefe da Assessoria de Imprensa

1

Chefe de Relações Públicas

1

 

Art. 2º Fica criado o Departamento Jurídico na Procuradoria Municipal como órgão eminentemente consultivo.

 

Art. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário for.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Câmara Municipal de Cuiabá em, 9 de agosto de 1972.

 

DR. BENEDITO ALVES FERRAZ

Presidente


Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.