O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ, faz saber que a Câmara Municipal, decretou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado no Quando Único do funcionalismo Público do Município, o cargo isolado de provimento efetivo, de Desenhista Classe “J”.
Art. 2º O cargo ora criado será incorporado à Diretoria de Obras e Serviços desta Prefeitura.
Art. 3º Fica extinto um cargo de Escriturário Classe-G, do Quadro Único do Funcionalismo Público Municipal, com lotação na Diretoria de Obras e Serviços.
Art. 4º A despesa decorrente da execução desta Lei correrá à conta da verba própria do orçamento para o exercício de 1.952.
Art. 5º A presente Lei entrará em vigor a partir de 1º de Janeiro de 1952.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrario.
Prefeitura Municipal de Cuiabá em, 06 de novembro de 1951.
MANOEL JOSÉ DE ARRUDA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Câmara Municipal de Cuiabá.