LEI Nº 129, DE 06 DE NOVEMBRO DE 1951

 

CRIA O CARGO ISOLADO DE PROVIMENTO EFETIVO, DE DESENHISTA, NA DIRETORIA DE OBRAS E SERVIÇOS DESTA PREFEITURA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ, faz saber que a Câmara Municipal, decretou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica criado no Quando Único do funcionalismo Público do Município, o cargo isolado de provimento efetivo, de Desenhista Classe “J”.

 

Art. 2º O cargo ora criado será incorporado à Diretoria de Obras e Serviços desta Prefeitura.

 

Art. 3º Fica extinto um cargo de Escriturário Classe-G, do Quadro Único do Funcionalismo Público Municipal, com lotação na Diretoria de Obras e Serviços.

 

Art. 4º A despesa decorrente da execução desta Lei correrá à conta da verba própria do orçamento para o exercício de 1.952.

 

Art. 5º A presente Lei entrará em vigor a partir de 1º de Janeiro de 1952.

 

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrario.

 

Prefeitura Municipal de Cuiabá em, 06 de novembro de 1951.

 

MANOEL JOSÉ DE ARRUDA

PREFEITO MUNICIPAL


Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.