REVOGADA TACITAMENTE PELA LEI N° 3157, DE 09 DE JULHO DE 1993

 

LEI Nº 1.307A, DE 23 DE ABRIL DE 1973

 

AUTOR: VEREADOR WILSON ALVES DINIZ

 

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL A SOCIEDADE DE PROTEÇÃO À MATERNIDADE E A INFÂNCIA DE CUIABÁ.

 

Texto Compilado

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE CUIABÁ, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública municipal, para todos os efeitos legais, a Sociedade de Proteção à Maternidade e à Infância de Cuiabá, sociedade civil de finalidade caritativa e filantrópica, fundada nesta Capital em 1942, sob os auspícios do Departamento de Saúde, proprietária do Hospital Geral e Maternidade de Cuiabá, com sede à rua 13 de junho, Nº 780.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Paço Municipal Marechal Rondon, em 23 de abril de 1973.

 

DR. JOSÉ VILLANOVA TORRES

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.