AUTOR: VEREADOR WILSON ALVES DINIZ
FAÇO SABER QUE A CÂMARA
MUNICIPAL DE CUIABÁ, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade
pública municipal, para todos os efeitos legais, a Sociedade de Proteção à
Maternidade e à Infância de Cuiabá, sociedade civil de finalidade caritativa e
filantrópica, fundada nesta Capital em 1942, sob os auspícios do Departamento
de Saúde, proprietária do Hospital Geral e Maternidade de Cuiabá, com sede à rua 13 de junho, Nº 780.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal Marechal Rondon, em 23 de abril de 1973.