REVOGADA PELA LEI N° 1631, DE 20 DE JUNHO DE 1979

 

LEI Nº 1.326, DE 24 DE OUTUBRO DE 1973

 

AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL

PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL NO DIA 31/10/73 Nº 147.

 

ATRIBUI AOS MOTORISTAS E OPERADORES DE MÁQUINAS DA MUNICIPALIDADE, GRATIFICAÇÃO ESPECIAL POR HORA EFETIVA DE TRABALHO.

 

Texto Compilado

 

JOSÉ VILLANOVA TORRES, PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu Sanciono e Promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica concedida aos motoristas e operadores de Máquinas uma gratificação especial de Cr$ 0,50 (Cinqüenta Centavos) e Cr$ 1,00 (Hum cruzeiro), respectivamente, por hora efetiva de serviços prestados.

 

Art. 2º O controle das vantagens previstas no Artº 1º desta Lei será feita pelas Chefias de Gabinete das diversas Unidades que compõem a Prefeitura Municipal de Cuiabá.

 

Art. 3º Somente será computada como vantagem o período de tempo em que os veículos e máquinas estiverem em serviços, em horários normal e extraordinário de trabalho.

 

Parágrafo único. A vantagem prevista nesta Lei não se aplica aos casos em que os veículos e máquinas estiverem parados para manutenção ou conserto de oficina.

 

Art. 4º A Divisão de Oficina e Garagem determinará e controlará os períodos de manutenção e eventuais consertos de todos os veículos e máquinas da municipalidade.

 

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Paço Municipal “Marechal Rondon” em Cuiabá, 24 de outubro de 1973.

 

JOSÉ VILLANOVA TORRES

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.