LEI Nº 1.367, DE 05 DE JULHO DE 1974

 

AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL

 

ALTERA O PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 1º DA LEI Nº 1.243/71, DE 3 DE SETEMBRO DE 1.971 QUE INSTITUI AUXÍLIO MORADIA AOS JUÍZES DE DIREITO QUE SERVEM NESTA CAPITAL E NÃO POSSUEM CASA PRÓPRIA.

 

JOSÉ VILLANOVA TORRES, PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica alterado o parágrafo único do artigo 1º da Lei nº 1.243/71, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Parágrafo único. O auxílio Moradia aos Juízes será de 4 (quatro) salários mínimos regional, mensal”.

 

Art. 2º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta da dotação orçamentária própria, suplementada se necessário for.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Paço Municipal “Marechal Rondon” em Cuiabá, 05 de julho de 1974.

 

JOSÉ VILLANOVA TORRES

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.