AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL
JOSÉ VILLANOVA TORRES, PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o parágrafo único do artigo 1º da Lei nº 1.243/71, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Parágrafo único. O auxílio Moradia aos Juízes será de 4 (quatro) salários mínimos regional, mensal”.
Art. 2º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta da dotação orçamentária própria, suplementada se necessário for.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal “Marechal Rondon” em Cuiabá, 05 de julho de 1974.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.