LEI Nº 138, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1951

 

DISPÕE SOBRE O LANÇAMENTO E ARRECADAÇÃO DO IMPOSTO DE INDÚSTRIA E PROFISSÃO, NO EXERCÍCIO DE 1952.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ, faz saber que a Câmara Municipal, decretou ele sanciona a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica prorrogada, para o exercício de 1952, a adoção da Lei Estadual nº 296, 1º de agosto de 1939 (Código dos Tributos), na parte relativa ao lançamento e à cobrança do Imposto de Indústria e Profissão, com as alterações seguinte:

 

a) Aumento de vinte e cinco (25) por cento sobre as tabelas gerais 1 e 2, constantes do referido Código; e,

b) Adoção da Tabela anexa nº 1, para as Profissões Liberais.

 

Art. 2º Fica revogadas a Lei Municipal nº 101, de 13 de fevereiro de 1951, por já ter produzido os efeitos no devido tempo.

 

Art. 3º Está Lei entrará em vigor a partir de 1º de Janeiro de 1952, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Cuiabá em, 18 de dezembro de 1951.

 

MANOEL JOSÉ DE ARRUDA

PREFEITO MUNICIPAL


Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.

 

TABELA GERAL

IMPOSTO DE INDÚSTRIA E PROFISSÃO

 

Lançamento da Parte Fixa

 

Nº de ord.

Especificação

Escala Única

Observação

 

1

2

3

 

4

5

6

7

8

 

 

 

 

9

10

 

11

12

 

13

14

15

16

17

18

19

 

20

21

 

 

22

23

24

 

25

 

 

 

26

27

28

 

29

 

30

31

32

33

 

 

 

 

 

 

 

34

35

 

 

 

 

 

 

 

 

36

37

38

39

40

 

 

41

42

43

44

45

46

 

 

 

47

 

48

 

49

 

 

 

50

 

51

 

52

53

 

 

54

55

 

 

56

57

 

58

59

60

 

 

Advogado

Afinador de piano ou instrutor de música

Agente de navegação fluvial, terrestre, aérea marítima

Agrimensor

Alugador de animais

Arquiteto

Armador, sem estabelecimento

Administrador de qualquer Companhia ou Empresa, não sendo Sociedade Anônima, ou de qualquer estabelecimento industrial agrícola ou pastoril, ou percebendo vencimento, gratificação ou porcentagem

Atelier de costura

Alfaiataria, com ou sem aviamento, sem operários

Idem idem com operários

Idem com tecidos para confecção de roupas

Areia – extrator ou vendedor

Banco ou Casa Bancaria: Presidente

Idem idem – Diretor

Idem idem – Gerente ou Agente

Idem idem – Correspondente

Barbearia, sem operários auxiliares

Idem com operários ou fazendo locação de cadeiras

Idem idem vendendo perfumes

Barracas ou mesa, armadas em festas, vendendo doces, refrescos ou brinquedos, por dia de função

Bicicleta – alugador

Idem, com pequena oficina

Brilhar ou Snooker – 1 mesa cada mesa a mais

Botequim vendendo comestíveis, doces, etc. (exceto bebida alcoólica), para consumo no próprio estabelecimento, Casa de 1º ordem

Idem, idem, idem, casa de 2ª ordem

Idem, idem, idem, casa de 3ª ordem

Cinematógrafos ou semelhantes, três (3) vezes ou mais, por semana

Clubes Recreativos, com jogos permitidos por lei

Cocheira – alugador

Comissão de consignação (Escritório)

Chalét de Loteria

Construtores de obras, com construções anuais em Cr$:

a) até 100.000,00

b) mais de 100.000 a 400.000,00

c) mais de 400.000 a 700.000,00

d) mais de 700.000 a 1.000.000,00

e) por 1.000.000,00 ou fração que exceder

Corretor de fundos ou mercadorias

Criador de gado vacum, cavalar ou muar:

a) até 50 cabeças

b) de 51 a 100.000 cabeças

c) de 101 a 200 cabeças

d) de 201 a 300 cabeças

e) de 301 a 500 cabeças

f) de 501 a 1.000 cabeças

Cobrando – se mais Cr$ 200,00 por 1.000 cabeças ou fração.

Contador ou guarda livros com escritório

Dentista

Decorador

Desenhista

Divertimentos públicos, por dia de função

Idem, em caráter permanente

Espalhador

Engenheiro

Eletrecista

Encanador ou Bombeiro

Empresa de qualquer natureza:

a) Presidente

b) Diretor

c) Gerente

Engraxate por cadeira sendo isento por o ambulante, quando menor.

Empresa funerária, alem do imposto do comércio

Eletrecidade – Empresa de:

a) até 1.000 HP.

b) mais de 1.000 até 5.000 HP

c) mais de 5.000 HP

Exportador de mercadorias não especificadas

Empreiteiros de obras e serviços, prestando apenas serviços profissionais

Fotografo com atelier

Gado Vacum, cavalar e muar – comprador ou mercador por conta própria ou alheia, Comissário ou intermediário.

Garage ou aluguer

Hotel, tendo até 5 quartos

a) mais de 5 até 10 quartos

b) mais de 10 quartos

Invernista de gado

Instituto de beleza, manicure, pedicure e massagista

Médico

Matadouro – Empresário ou arrendatário

Parteira diplomada

 

 

800,00

100,00

 

500,00

700,00

50,00

500,00

100,00

 

 

 

 

100,00

200,00

 

200,00

400,00

 

800,00

200,00

1.000,00

500,00

300,00

200,00

200,00

 

400,00

1.000,00

 

 

30,00

200,00

300,00

200,00

50,00

 

 

 

600,00

400,00

200,00

 

2.000,00

 

500,00

100,00

500,00

500,00

 

 

300,00

500,00

1.000,00

1.500,00

 

500,00

250,00

 

isento

50,00

80,00

120,00

150,00

200,00

 

 

200,00

500,00

800,00

100,00

100,00

 

50,00

1.000,00

50,00

800,00

200,00

50,00

 

500,00

400,00

300,00

20,00

 

 

1.000,00

 

1.000,00

5.000,00

10.000,00

 

500,00

 

200,00

300,00

 

 

500,00

200,00

300,00

600,00

1.000,00

300,00

 

200,00

800,00

500,00

200,00

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Prefeitura Municipal de Cuiabá em, 18 de dezembro de 1951.

 

MANOEL JOSÉ DE ARRUDA

PREFEITO MUNICIPAL


Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.