O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ, faz saber que a Câmara Municipal, decretou ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica prorrogada, para o exercício de 1952, a adoção da Lei Estadual nº 296, 1º de agosto de 1939 (Código dos Tributos), na parte relativa ao lançamento e à cobrança do Imposto de Indústria e Profissão, com as alterações seguinte:
a) Aumento de vinte e cinco (25) por cento sobre as tabelas gerais 1 e 2, constantes do referido Código; e,
b) Adoção da Tabela anexa nº 1, para as Profissões Liberais.
Art. 2º Fica revogadas a Lei Municipal nº 101, de 13 de fevereiro de 1951, por já ter produzido os efeitos no devido tempo.
Art. 3º Está Lei entrará em vigor a partir de 1º de Janeiro de 1952, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Cuiabá em, 18 de dezembro de 1951.
MANOEL JOSÉ DE ARRUDA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Câmara Municipal de Cuiabá.
TABELA GERAL
IMPOSTO DE INDÚSTRIA E PROFISSÃO
Lançamento da Parte Fixa
Nº de ord. |
Especificação |
Escala Única |
Observação |
1 2 3
4 5 6 7 8
9 10
11 12
13 14 15 16 17 18 19
20 21
22 23 24
25
26 27 28
29
30 31 32 33
34 35
36 37 38 39 40
41 42 43 44 45 46
47
48
49
50
51
52 53
54 55
56 57
58 59 60
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Advogado Afinador de piano ou instrutor de música Agente de navegação fluvial, terrestre, aérea marítima Agrimensor Alugador de animais Arquiteto Armador, sem estabelecimento Administrador de qualquer Companhia ou Empresa, não sendo Sociedade Anônima, ou de qualquer estabelecimento industrial agrícola ou pastoril, ou percebendo vencimento, gratificação ou porcentagem Atelier de costura Alfaiataria, com ou sem aviamento, sem operários Idem idem com operários Idem com tecidos para confecção de roupas Areia – extrator ou vendedor Banco ou Casa Bancaria: Presidente Idem idem – Diretor Idem idem – Gerente ou Agente Idem idem – Correspondente Barbearia, sem operários auxiliares Idem com operários ou fazendo locação de cadeiras Idem idem vendendo perfumes Barracas ou mesa, armadas em festas, vendendo doces, refrescos ou brinquedos, por dia de função Bicicleta – alugador Idem, com pequena oficina Brilhar ou Snooker – 1 mesa cada mesa a mais Botequim vendendo comestíveis, doces, etc. (exceto bebida alcoólica), para consumo no próprio estabelecimento, Casa de 1º ordem Idem, idem, idem, casa de 2ª ordem Idem, idem, idem, casa de 3ª ordem Cinematógrafos ou semelhantes, três (3) vezes ou mais, por semana Clubes Recreativos, com jogos permitidos por lei Cocheira – alugador Comissão de consignação (Escritório) Chalét de Loteria Construtores de obras, com construções anuais em Cr$: a) até 100.000,00 b) mais de 100.000 a 400.000,00 c) mais de 400.000 a 700.000,00 d) mais de 700.000 a 1.000.000,00 e) por 1.000.000,00 ou fração que exceder Corretor de fundos ou mercadorias Criador de gado vacum, cavalar ou muar: a) até 50 cabeças b) de 51 a 100.000 cabeças c) de 101 a 200 cabeças d) de 201 a 300 cabeças e) de 301 a 500 cabeças f) de 501 a 1.000 cabeças Cobrando – se mais Cr$ 200,00 por 1.000 cabeças ou fração. Contador ou guarda livros com escritório Dentista Decorador Desenhista Divertimentos públicos, por dia de função Idem, em caráter permanente Espalhador Engenheiro Eletrecista Encanador ou Bombeiro Empresa de qualquer natureza: a) Presidente b) Diretor c) Gerente Engraxate por cadeira sendo isento por o ambulante, quando menor. Empresa funerária, alem do imposto do comércio Eletrecidade – Empresa de: a) até 1.000 HP. b) mais de 1.000 até 5.000 HP c) mais de 5.000 HP Exportador de mercadorias não especificadas Empreiteiros de obras e serviços, prestando apenas serviços profissionais Fotografo com atelier Gado Vacum, cavalar e muar – comprador ou mercador por conta própria ou alheia, Comissário ou intermediário. Garage ou aluguer Hotel, tendo até 5 quartos a) mais de 5 até 10 quartos b) mais de 10 quartos Invernista de gado Instituto de beleza, manicure, pedicure e massagista Médico Matadouro – Empresário ou arrendatário Parteira diplomada
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800,00 100,00
500,00 700,00 50,00 500,00 100,00
100,00 200,00
200,00 400,00
800,00 200,00 1.000,00 500,00 300,00 200,00 200,00
400,00 1.000,00
30,00 200,00 300,00 200,00 50,00
600,00 400,00 200,00
2.000,00
500,00 100,00 500,00 500,00
300,00 500,00 1.000,00 1.500,00
500,00 250,00
isento 50,00 80,00 120,00 150,00 200,00
200,00 500,00 800,00 100,00 100,00
50,00 1.000,00 50,00 800,00 200,00 50,00
500,00 400,00 300,00 20,00
1.000,00
1.000,00 5.000,00 10.000,00
500,00
200,00 300,00
500,00 200,00 300,00 600,00 1.000,00 300,00
200,00 800,00 500,00 200,00
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Prefeitura Municipal de Cuiabá em, 18 de dezembro de 1951.
MANOEL JOSÉ DE ARRUDA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Câmara Municipal de Cuiabá.