REVOGADA TACITAMENTE PELA LEI N° 3157, DE 09 DE JULHO DE 1993

 

LEI Nº 1.385, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1974

 

AUTOR: VEREADOR FRANCISCO MIRANDA

 

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A TENDA NOSSA SENHORA DO PERPÉTUO SOCORRO.

 

Texto Compilado

 

JOSÉ VILLANOVA TORRES, PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá, decreta e eu sanciono a seguinte Lei.

 

Art. 1º Fica Declarada de Utilidade Municipal a Tenda Nossa Senhora do Perpétuo Socorro, com sede a Rua Filinto Muller s/nº no 1º Distrito desta Capital.

 

Art. 2º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Paço Municipal “Marechal Rondon”, em 27 de novembro de 1974.

 

DR. JOSÉ VILLANOVA TORRES

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.