AUTOR: VEREADOR FRANCISCO MIRANDA
JOSÉ VILLANOVA TORRES, PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT,
faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá, decreta e eu sanciono a seguinte
Lei.
Art. 1º Fica Declarada de Utilidade
Municipal a Tenda Nossa Senhora do Perpétuo Socorro, com sede a Rua Filinto Muller s/nº no 1º Distrito desta Capital.
Art. 2º A presente Lei entrará em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal “Marechal Rondon”, em 27 de novembro de
1974.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.