LEI Nº 1.412, DE 23 DE JUNHO DE 1975

 

AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL

 

ESTABELECE NORMAS PARA A CONCESSÃO DE DIÁRIAS AOS SERVIDORES DA MUNICIPALIDADE QUANDO, A SERVIÇO, SE DESLOCAREM DA SEDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Texto Compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Aos servidores do município, fica estabelecida a seguinte norma para recebimento de diárias, quando a serviço da Municipalidade, se afastarem da sede.

 

§ 1º Para cumprimento do artigo 1º desta Lei, fica aprovada a seguinte Tabela:

 

DIÁRIA DO PREFEITO

 

a) Fora do Estado...............................................................Cr$ 450,00

b) Dentro do Estado...........................................................Cr$ 400,00

 

DIÁRIA DO SECRETÁRIO

 

a) Fora do Estado.................................................................Cr$ 400,00

b) Dentro do Estado.............................................................Cr$ 350,00

 

DIÁRIA DOS SERVIDORES

 

a) Fora do Estado..................................................................Cr$ 300,00

b) Dentro do Estado..............................................................Cr$ 250,00

 

§ 1º Para cumprimento do artigo primeiro desta Lei, fica aprovada a seguinte Tabela: (Redação dada pela Lei n° 1477, de 30 de setembro de 1976)

 

Diária do Prefeito(Redação dada pela Lei n° 1477, de 30 de setembro de 1976)

 

a) Fora do Estado ....................................................C$ 600,00(Redação dada pela Lei n° 1477, de 30 de setembro de 1976)

b) Dentro do Estado .................................................C$ 500,00(Redação dada pela Lei n° 1477, de 30 de setembro de 1976)

 

Diário do Secretário(Redação dada pela Lei n° 1477, de 30 de setembro de 1976)

 

a) Fora do Estado.........................................................C$ 500,00(Redação dada pela Lei n° 1477, de 30 de setembro de 1976)

b) Dentro do Estado.....................................................C$ 400,00(Redação dada pela Lei n° 1477, de 30 de setembro de 1976)

 

Diária dos Servidores(Redação dada pela Lei n° 1477, de 30 de setembro de 1976)

 

a) Fora do Estado............................................................C$ 400,00(Redação dada pela Lei n° 1477, de 30 de setembro de 1976)

b) Dentro do Estado........................................................C$ 300,00(Redação dada pela Lei n° 1477, de 30 de setembro de 1976)

 

§ 1º Para cumprimento do art. 1º desta Lei, fica aprovada a seguinte tabela: (Redação dada pela Lei n° 1597, de 07 de março de 1979)

 

DIÁRIA DO PREFEITO(Redação dada pela Lei n° 1597, de 07 de março de 1979)

 

a) Fora do Estado...............................................C$ 1.500,00(Redação dada pela Lei n° 1597, de 07 de março de 1979)

b) Dentro do Estado...........................................C$ 1.200,00(Redação dada pela Lei n° 1597, de 07 de março de 1979)

 

DIÁRIA DO SECRETÁRIO(Redação dada pela Lei n° 1597, de 07 de março de 1979)

 

a) Fora do Estado.................................................C$ 1.200,00(Redação dada pela Lei n° 1597, de 07 de março de 1979)

b) Dentro do Estado..............................................C$ 1.000,00(Redação dada pela Lei n° 1597, de 07 de março de 1979)

 

DIÁRIA DOS SERVIDORES(Redação dada pela Lei n° 1597, de 07 de março de 1979)

 

a) Fora do Estado...................................................C$ 1.000,00(Redação dada pela Lei n° 1597, de 07 de março de 1979)

b) Dentro do Estado...............................................C$ 800,00(Redação dada pela Lei n° 1597, de 07 de março de 1979)

 

§ 1º Para cumprimento do art. 1º desta lei, fica aprovada a seguinte tabela: (Redação dada pela Lei n° 1686, de 08 de maio de 1980)

 

Diária do Prefeito: (Redação dada pela Lei n° 1686, de 08 de maio de 1980)

Fora do Estado..........................................................CR$ 3.000,00(Redação dada pela Lei n° 1686, de 08 de maio de 1980)

Dentro do Estado......................................................CR$ 2.000,00(Redação dada pela Lei n° 1686, de 08 de maio de 1980)

 

Diária de Secretário, Chefe de Gabinete do Prefeito e Procurador Chefe(Redação dada pela Lei n° 1686, de 08 de maio de 1980)

Fora do Estado..........................................................CR$ 2.500,00(Redação dada pela Lei n° 1686, de 08 de maio de 1980)

Dentro do Estado......................................................CR$ 1.800,00(Redação dada pela Lei n° 1686, de 08 de maio de 1980)

 

Diária dos Servidores(Redação dada pela Lei n° 1686, de 08 de maio de 1980)

Fora do Estado..........................................................CR$  1.800,00(Redação dada pela Lei n° 1686, de 08 de maio de 1980)

Dentro do Estado......................................................CR$  1.100,00(Redação dada pela Lei n° 1686, de 08 de maio de 1980)

 

§ 2º As despesas eventuais, efetuadas pelos servidores no cumprimento de sua missão, serão reembolsados, mediante apresentação de comprovantes.

 

§ 3º Os servidores quando a serviço da Municipalidade ou participando de cursos de especialização profissional que ultrapassar a 30 dias perceberá como diária 50% do valor estabelecida na Tabela do § 1º.

 

Art. 2º Independem as diárias de prestação de contas.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e principalmente a Lei nº 1.062 de 04 de dezembro de 1.967.

 

Paço Municipal “Marechal Rondon” em Cuiabá, 23 de junho de 1975.

 

MANOEL ANTÔNIO RODRIGUES PALMA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.