AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Aos servidores do município, fica estabelecida a seguinte norma para recebimento de diárias, quando a serviço da Municipalidade, se afastarem da sede.
§ 1º Para cumprimento do artigo 1º
desta Lei, fica aprovada a seguinte Tabela:
a) Fora do Estado...............................................................Cr$
450,00
b) Dentro do Estado...........................................................Cr$
400,00
a) Fora do Estado.................................................................Cr$
400,00
b) Dentro do Estado.............................................................Cr$
350,00
a) Fora do Estado..................................................................Cr$
300,00
b) Dentro do Estado..............................................................Cr$
250,00
§ 1º
Para cumprimento do artigo primeiro desta Lei, fica aprovada a seguinte Tabela:
(Redação
dada pela Lei n° 1477, de 30 de setembro de 1976)
Diária do Prefeito(Redação dada
pela Lei n° 1477, de 30 de setembro de 1976)
a) Fora do Estado ....................................................C$
600,00(Redação dada pela Lei n° 1477, de 30 de setembro de
1976)
b) Dentro do Estado .................................................C$
500,00(Redação dada pela Lei n° 1477, de 30 de setembro de
1976)
Diário do Secretário(Redação dada
pela Lei n° 1477, de 30 de setembro de 1976)
a) Fora do Estado.........................................................C$
500,00(Redação dada pela Lei n° 1477, de 30 de setembro de
1976)
b) Dentro do Estado.....................................................C$
400,00(Redação dada pela Lei n° 1477, de 30 de setembro de
1976)
Diária dos Servidores(Redação dada
pela Lei n° 1477, de 30 de setembro de 1976)
a) Fora do Estado............................................................C$
400,00(Redação dada pela Lei n° 1477, de 30 de setembro de
1976)
b) Dentro do Estado........................................................C$
300,00(Redação dada pela Lei n° 1477, de 30 de setembro de
1976)
§ 1º Para cumprimento do art. 1º desta Lei,
fica aprovada a seguinte tabela: (Redação
dada pela Lei n° 1597, de 07 de março de 1979)
DIÁRIA DO
PREFEITO(Redação dada pela Lei n° 1597, de
07 de março de 1979)
a) Fora do
Estado...............................................C$
1.500,00(Redação dada pela Lei n° 1597, de
07 de março de 1979)
b) Dentro do
Estado...........................................C$
1.200,00(Redação dada pela Lei n° 1597, de
07 de março de 1979)
DIÁRIA DO
SECRETÁRIO(Redação dada pela Lei n° 1597,
de 07 de março de 1979)
a) Fora do
Estado.................................................C$
1.200,00(Redação dada pela Lei n° 1597, de
07 de março de 1979)
b) Dentro do
Estado..............................................C$
1.000,00(Redação dada pela Lei n° 1597, de
07 de março de 1979)
DIÁRIA DOS
SERVIDORES(Redação dada pela Lei n° 1597,
de 07 de março de 1979)
a) Fora do
Estado...................................................C$
1.000,00(Redação dada pela Lei n° 1597, de
07 de março de 1979)
b) Dentro do
Estado...............................................C$
800,00(Redação dada pela Lei n° 1597, de 07
de março de 1979)
§ 1º Para
cumprimento do art. 1º desta lei, fica aprovada a seguinte tabela: (Redação dada pela
Lei n° 1686, de 08 de maio de 1980)
Diária do Prefeito: (Redação dada pela
Lei n° 1686, de 08 de maio de 1980)
Fora do Estado..........................................................CR$
3.000,00(Redação dada pela Lei n° 1686, de 08 de maio de 1980)
Dentro do Estado......................................................CR$
2.000,00(Redação dada pela Lei n° 1686, de 08 de maio de 1980)
Diária de Secretário, Chefe de Gabinete do
Prefeito e Procurador Chefe(Redação dada pela Lei n° 1686, de 08 de maio de 1980)
Fora do Estado..........................................................CR$
2.500,00(Redação dada pela Lei n° 1686, de 08 de maio de 1980)
Dentro do Estado......................................................CR$
1.800,00(Redação dada pela Lei n° 1686, de 08 de maio de 1980)
Diária dos Servidores(Redação dada pela
Lei n° 1686, de 08 de maio de 1980)
Fora do Estado..........................................................CR$
1.800,00(Redação dada pela Lei n° 1686, de 08 de maio de 1980)
Dentro do Estado......................................................CR$
1.100,00(Redação dada pela Lei n° 1686, de 08 de maio de 1980)
§ 2º As despesas eventuais, efetuadas pelos servidores no cumprimento de sua missão, serão reembolsados, mediante apresentação de comprovantes.
§ 3º Os servidores quando a serviço da Municipalidade ou participando de cursos de especialização profissional que ultrapassar a 30 dias perceberá como diária 50% do valor estabelecida na Tabela do § 1º.
Art. 2º Independem as diárias de prestação de contas.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e principalmente a Lei nº 1.062 de 04 de dezembro de 1.967.
Paço Municipal “Marechal Rondon” em Cuiabá, 23 de junho de 1975.