AUTOR: VER. ROBERTO FRANÇA
MANOEL ANTONIO RODRIGUES PALMA, PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faço
saber que a Câmara Municipal de Cuiabá, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de Utilidade
Pública Municipal o Centro Espírita de Umbanda Nossa Senhora da Conceição –
Terreiro de Tio Agostinho da Bahia com sede a Rua Tenente Coronel Duarte nº
3.109 nesta Capital.
Art. 2º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em
contrário.
Paço Municipal “Marechal Rondon”, em Cuiabá, 05 de novembro
de 1975.