REVOGADA TACITAMENTE PELA LEI N° 3157, DE 09 DE JULHO DE 1993

 

LEI Nº 1.465, DE 07 DE JULHO DE 1976

 

AUTOR: VEREADOR GIUNCHIGLIO BELLO

 

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA TODOS OS FINS DE DIREITO, A “ESCOLA DE SAMBA ACADÊMICOS DO PEDROCA”.

 

Texto Compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ, faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para todos os fins de direito, a Escola de Samba Acadêmicos do Pedroca, com sede e fôro na cidade de Cuiabá, Capital do Estado de Mato Grosso.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Paço Municipal “Marechal Rondon”, em Cuiabá 07 de julho de 1976.

 

MANOEL ANTONIO RODRIGUES PALMA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.