O MANOEL ANTONIO RODRIGUES PALMA, PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ, MT, faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O artigo 1º da Lei 1.301, de 26 de dezembro de 1972, passará a ter a seguinte redação:
“Art. 1º Fica o Poder
Executivo Municipal autorizado a vender aos seus atuais ocupantes, a área de
terreno, situada entre a Avenida Ipiranga, Avenida Cuiabá, Rua Barra do Garças e Avenida Agrícola Paes de Barros, no Bairro da
Cidade Alta, nesta Capital.”
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal “Marechal Rondon” Cuiabá, 07 de julho de 1976.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.