LEI Nº 1.467, DE 07 DE JULHO DE 1976

 

AUTOR: VEREADOR JOAQUIM LOBO DUARTE

 

REVOGA O ARTIGO 1º DA LEI 1446, DE 04 DE MARÇO DE 1976 E OUTRAS PROVIDENCIAS.

 

O MANOEL ANTONIO RODRIGUES PALMA, PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ, MT, faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica revogado o artigo 1º da Lei 1446, de 3 de março de 1976.

 

Art. 2º O comércio ambulante de café, sucos e refrescos, refrigerantes e demais bebidas, deverá utilizar copos de papel plastificado, de uso individual.

 

§ 1º O comerciante atingido pelo artigo 2º desta Lei, será obrigado a inutilizar o copo plástico depois de usado pelo consumidor.

 

§ 2º O comércio estabelecido de bebidas obedecerá as disposições da Lei nº 1022, de 20 de setembro de 1967.

 

§ 3º A transgressão da norma instituída na referida Lei nº 1022, de 20 de setembro de 1967, sujeitará o infrator às sanções impostas na Lei 1446, de 04/03/76.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Paço Municipal “Marechal Rondon” Cuiabá, 07 de julho de 1976.

 

MANOEL ANTONIO RODRIGUES PALMA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.