MANOEL ANTONIO RODRIGUES PALMA, PREFEITO
MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou
e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
declarada de utilidade pública, para todos os fins de direito, a Associação
Profissional das Empresas de Artes Fotográficas de Cuiabá-MT.,
com sede e foro na cidade de Cuiabá, sito à Rua Batista das Neves, nº 656.
Art. 2º Esta Lei
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Paço Municipal “Marechal Rondon”, Cuiabá em, 1 de dezembro de 1976.
MANOEL ANTONIO
RODRIGUES PALMA
PREFEITO
MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.