LEI Nº 1.489, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1976

 

AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL

 

ALTERA O PADRÃO SALARIAL DO CARGO DE ASSESSOR DO PREFEITO.

 

MANOEL ANTONIO RODRIGUES PALMA, PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O padrão salarial do cargo de Assessor do Prefeito, passa a ser equivalente aos do Símbolo CC-3.

 

Art. 2º Os efeitos retroativos da presente Lei, será a partir do mês de julho de 1976.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Paço Municipal “Marechal Rondon”, Cuiabá, 15 de dezembro de 1976.

 

MANOEL ANTONIO RODRIGUES PALMA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.