AUTOR: VER. BARBOSA CARAMURU
MANOEL ANTONIO RODRIGUES PALMA, PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faço saber que a Câmara Municipal
de Cuiabá, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado de Utilidade
Pública Municipal, para todos os fins e direitos, o São Paulo Futebol Clube,
com sede nesta Capital.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal “Marechal Rondon” em, Cuiabá, 06 de Julho de
1978.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.