AUTOR: VER. ALVES FERRAZ
MANOEL ANTONIO RODRIGUES PALMA, PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faço saber que a Câmara Municipal
de Cuiabá, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declara de Utilidade
Pública Municipal, para todos os fins de direito, o Centro Espírita Pastorinha
Joana Darc-Seara de Pae
Roberto de Aruanda, com sede nesta Capital, no bairro
do Carumbé.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal
“Marechal Rondon” em, Cuiabá, 06 de Julho de 1978.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.