AUTOR: VER. JOÃO TORRES
MANOEL ANTONIO RODRIGUES PALMA, Prefeito Municipal de Cuiabá-MT., faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A letra “F” do artigo 222 da Lei nº 1.486 de 03/12/76 passa a ter a seguinte redação: Art. 1º No dia dos Comerciários os estabelecimentos comerciais de Cuiabá não funcionarão.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal “Marechal Rondon” em, Cuiabá, 04 de Outubro de 1978.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.