LEI Nº 1.684, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1979

 

AUTOR: VER. MOISÉS MARTINS

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CRIAR A SECRETARIA DE AGRICULTURA DO MUNICÍPIO DE CUIABÁ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

GUSTAVO ARRUDA, PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ – MT, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Autoriza a criação da Secretaria de Agricultura do Município de Cuiabá.

 

Art. 2º A Secretaria fará parte do corpo administrativo do Poder Executivo, com fim especifico de:

 

§ 1º Estudar, implantar e gerir os produtos hortifruto-granjeiros e bacia leitera, produzidos e que venham a ser comercializados dentro do perímetro urbano do Município de Cuiabá.

 

§ 2º Determinar, os impostos atinentes aos produtos agrícolas e hortifruto-granjeiros, bem como orientar técnico e socialmente os produtos, através de convênios com órgãos de agricultura, existentes no Estado e Federação obedecidos os dispositivos legais que regulamentam a matéria.

 

§ 3º Traçar política e planos diretores em nível de agricultura a serem implantados na região municipalista sob sua jurisdição.

 

§ 4º Fiscalizar, a sanidade e os preços cobrados dos produtos hortifruto-granjeiros, e bacia leiteira, em consonância com os órgãos fiscalizadores já existentes, principalmente, nos centros de abastecimentos, supermercados e feiras livres.

 

Art. 3º Esta Secretaria compor-se-á dos seguintes Setores:

 

§ 1º Setor Administrativo;

 

§ 2º Setor de Finanças;

 

§ 3º Setor de Aplicação da Política agrária, na área municipalista.

 

§ 4º Setor de Orientação Técnica e Pesquisa.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogada as disposições em contrário.

 

Paço Municipal "Marechal Rondon", Em Cuiabá, 27 de dezembro de 1979.

 

Arquiteto GUSTAVO ARRUDA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.