AUTOR: VER. MOISÉS MARTINS
GUSTAVO ARRUDA, PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ – MT, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Autoriza a criação da Secretaria de Agricultura do Município de Cuiabá.
Art. 2º A Secretaria fará parte do corpo administrativo do Poder Executivo, com fim especifico de:
§ 1º Estudar, implantar e gerir os produtos hortifruto-granjeiros e bacia leitera, produzidos e que venham a ser comercializados dentro do perímetro urbano do Município de Cuiabá.
§ 2º Determinar, os impostos atinentes aos produtos agrícolas e hortifruto-granjeiros, bem como orientar técnico e socialmente os produtos, através de convênios com órgãos de agricultura, existentes no Estado e Federação obedecidos os dispositivos legais que regulamentam a matéria.
§ 3º Traçar política e planos diretores em nível de agricultura a serem implantados na região municipalista sob sua jurisdição.
§ 4º Fiscalizar, a sanidade e os preços cobrados dos produtos hortifruto-granjeiros, e bacia leiteira, em consonância com os órgãos fiscalizadores já existentes, principalmente, nos centros de abastecimentos, supermercados e feiras livres.
Art. 3º Esta Secretaria compor-se-á dos seguintes Setores:
§ 1º Setor Administrativo;
§ 2º Setor de Finanças;
§ 3º Setor de Aplicação da Política agrária, na área municipalista.
§ 4º Setor de Orientação Técnica e Pesquisa.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogada as disposições em contrário.
Paço Municipal "Marechal Rondon", Em Cuiabá,
27 de dezembro de 1979.