LEI Nº 1.824, DE 29 DE JUNHO DE 1981

 

AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL

PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL DIA 30/06/81

 

ALTERA A REDAÇÃO DOS ARTIGOS 2º E 3º DA LEI NÚMERO 1645/79, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

GUSTAVO ARRUDA, PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Os artigos 2º e da Lei número 1645, de 26 de setembro de 1979, passarão a ter a seguinte redação:

 

Art. 2º A área a ser doada possui os seguintes limites e confrontações:

 

Limite:

Ao Norte, com a Rua 19;

Ao Sul, com a Travessa M. 3;

A Leste, com a Rua D. 4;

A Oeste, com a Rua E. 5;

 

Situação dos Marcos:

 

O Marco 1 está cravado no alinhamento da Rua E. 5, esquina com a Travessa M. 3;

O Marco 2 está cravado no alinhamento da Rua T. 4, com um rumo magnético de 61º 30’ NE e a distância de 66,50m do Marco 1.

O Marco 3 está cravado no alinhamento da Rua D. 4 esquina com a Rua 1.9, com rumo magnético de 20º 00’ NW e a distância de 100,00m do Marco 2.

O Marco 4 está cravado no alinhamento da Rua 1.9 com rumo magnético 64º 15’ SW e a distância de 39,00 metros do marco3;

O Marco 5 está cravado no alinhamento da Rua 1.9 com rumo magnético 60º 45’ SW e a distância de 14,00 metros do marco 4;

O Marco 6 está cravado no alinhamento da Rua E. 5 com rumo magnético 55º 15’ SW e o rumo magnético de 34º 00’ SE e a distância de 100,00m até o marco 1, ponto de partida deste roteiro poligonal.”

 

Art. 3º O prazo para ínicio e término das obras será de 01 (um) e 02 (dois) anos respectivamente, contados a partir da data da lavratura da escritura, correndo as despesas com transcrição por conta do doador, pela dotação:

 

0301 – Procuradoria Municipal

03 – Administração e Planejamento

07 – Administração

021 – Administração Geral

2.01 – Manutenção da Procuradoria Municipal

3.1.3.0 – Serviços de Terceiros a Encargos

3.1.3.2 – Outros Serviços e Encargos.”

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Paço Municipal “Marechal Rondon” em Cuiabá, 29 de junho de 1981.

 

ARQUITETO GUSTAVO ARRUDA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.