AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL
PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL DIA 30/06/81
GUSTAVO ARRUDA, PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Os artigos 2º e 3º da Lei número 1645, de 26 de setembro de 1979, passarão a ter a seguinte redação:
“Art.
2º A área a ser doada possui os seguintes limites e confrontações:
Limite:
Ao Norte, com a
Rua 19;
Ao Sul, com a
Travessa M. 3;
A Leste, com a
Rua D. 4;
A
Oeste, com a Rua E. 5;
Situação dos
Marcos:
O Marco 1 está cravado no alinhamento da Rua E. 5,
esquina com a Travessa M. 3;
O Marco 2 está cravado no alinhamento da Rua T. 4, com um rumo
magnético de 61º 30’ NE e a distância de 66,50m do Marco 1.
O Marco 3 está cravado no alinhamento da Rua D. 4 esquina com a Rua
1.9, com rumo magnético de 20º 00’ NW e a distância de 100,00m do Marco 2.
O Marco 4 está cravado no alinhamento da Rua 1.9 com rumo magnético
64º 15’ SW e a distância de 39,00 metros do marco3;
O Marco 5 está cravado no alinhamento da Rua 1.9 com rumo magnético
60º 45’ SW e a distância de 14,00 metros do marco 4;
O Marco 6 está cravado no alinhamento da Rua E. 5
com rumo magnético 55º 15’ SW e o rumo magnético de 34º 00’ SE e a distância de
100,00m até o marco 1, ponto de partida deste roteiro poligonal.”
“Art. 3º O prazo para ínicio e término
das obras será de 01 (um) e 02 (dois) anos respectivamente, contados a partir
da data da lavratura da escritura, correndo as despesas com transcrição por
conta do doador, pela dotação:
0301
– Procuradoria Municipal
03 –
Administração e Planejamento
07 –
Administração
021
– Administração Geral
2.01
– Manutenção da Procuradoria
Municipal
3.1.3.0 –
Serviços de Terceiros a Encargos
3.1.3.2 – Outros Serviços e Encargos.”
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal “Marechal Rondon” em Cuiabá, 29 de junho de 1981.