LEI Nº 1.844, DE 14 DE SETEMBRO DE 1981

 

AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL

PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL Nº 18408 DE 16/09/81.

 

ACRESCENTA EXPRESSÃO AO ARTIGO 3º DAS LEIS NºS 1776 E 1777, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1980, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

ARQUITETO GUSTAVO ARRUDA, PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O artigo 3º das Leis números 1776 e 1777, de 30 de dezembro de 1980, passarão a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 3º Ao final do prazo convencionado ou na rescisão do Contrato entre os signatários, fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a receber em doação o imóvel objeto desta Lei”.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Paço Municipal “Marechal Rondon” em Cuiabá, 14 de setembro de 1981.

 

ARQUITETO GUSTAVO ARRUDA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.