AUTOR: VER. BARBOSA CARAMURU
PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL EM 30/11/81
GUSTAVO ARRUDA, PREFEITO
MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou
e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
Declarado de Utilidade Pública Municipal, para todos os fins e direitos o “Sindicato dos Empregados no Comércio de Cuiabá”, com sede
provisória, Praça Couto Magalhães, nº 850, nesta Capital.
Art. 2º A presente
Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Paço Municipal “Marechal Rondon” em Cuiabá, 16 de novembro
de 1981.