AUTOR: VER. MAURO LÚCIO
GUSTAVO ARRUDA, PREFEITO
MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá,
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
Declarado de Utilidade Pública Municipal, o TOURING CLUB DO BRASIL – Delegacia
de Cuiabá, com sede nesta Capital.
Art. 2º A presente Lei
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Paço Municipal “Marechal Rondon” em Cuiabá, 11 de dezembro
de 1981.