AUTOR: VEREADOR BARBOSA CARAMURU
GUSTAVO ARRUDA, PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT,
faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá, aprovou e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade
pública municipal para todos os fins e direitos a “Igreja Apostólica”, com sede
à Rua São Joaquim, no Bairro do Porto, nesta Capital.
Art. 2º A presente Lei, entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Paço Municipal “Marechal Rondon” em Cuiabá, 17 de dezembro
de 1981.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.