REVOGADA PELA LEI Nº 6.311 DE 05 DE OUTUBRO DE 2018

 

LEI Nº 191, DE 07 DE ABRIL DE 1953

 

CONCEDE PENSÃO Á D. HERMENEGILDA DUARTE DA SILVA.

 

Texto Compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ, faz saber que a Câmara Municipal, decretou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica concedida à D. Hermenegilda Duarte da Silva, uma pensão mensal de Cr$ 350,00 (trezentos e cinquenta cruzeiros), a partir desta data.

 

Art. 2º Para atender às despesas decorrentes desta lei, neste exercício, fica o Poder Executivo autorizado a abrir, oportunamente, o necessário crédito.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Cuiabá em, 07 de abril de 1953.

 

MANOEL JOSÉ ARRUDA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.