AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL
GUSTAVO ARRUDA, PREFEITO DE MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Artigo 3º da Lei nº 1892, de 10 de dezembro de 1981, passará a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º A área situada no Bairro
Planalto, mede 6.189, 75 m2, e possui o seguinte caminhamento, rumos
magnéticos, ângulos internos e limites:”
CAMINHAMENTO:
O MP1, acha-se no P.I. das Ruas “G” e
“O”;
O MP2, acha-se a 100,00m do MP1 no, alinhamento da Rua “O”;
O MP3, acha-se a 46,85m do MP2 e está no alinhamento da Rua “I”;
O MP4, acha-se a 90,00m do MP3 no P.I. das
Ruas “G” e “I”;
O MP5, acha-se a 90,50m do MP4, dando assim o fechamento do
perímetro.
RUMOS MAGNÉTICOS:
MP1 ao MP2 – 50º
32’ NE
MP2 ao MP3 – 13º
28’ NW
MP3 ao MP4 – 76º
25’ SW
MP4 ao MP1 – 13º
ÂNGULOS INTERNOS
MP1 – 64º 00’
MP2 – 116º 00’
MP3 – 90º 00’
MP4 – 90º 00’
LIMITES:
A área limita-se
ao norte com a Rua I, ao sul com a Rua “O”, ao nascente com área remanescente
para Equipamento Comunitário e ao poente com a Rua “G”.
Forma Geométrica:
Trapézio.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Alencastro em, 11 de novembro de 1982.