LEI Nº 2.029, DE 11 DE NOVEMBRO DE 1982

 

AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL

 

ALTERA O ARTIGO 3º DA LEI Nº 1892, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1981, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

GUSTAVO ARRUDA, PREFEITO DE MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O Artigo 3º da Lei nº 1892, de 10 de dezembro de 1981, passará a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 3º A área situada no Bairro Planalto, mede 6.189, 75 m2, e possui o seguinte caminhamento, rumos magnéticos, ângulos internos e limites:”

 

CAMINHAMENTO:

 

O MP1, acha-se no P.I. das Ruas “G” e “O”;

O MP2, acha-se a 100,00m do MP1 no, alinhamento da Rua “O”;

O MP3, acha-se a 46,85m do MP2 e está no alinhamento da Rua “I”;

O MP4, acha-se a 90,00m do MP3 no P.I. das Ruas “G” e “I”;

O MP5, acha-se a 90,50m do MP4, dando assim o fechamento do perímetro.

 

RUMOS MAGNÉTICOS:

 

MP1 ao MP2 – 50º 32’ NE

MP2 ao MP3 – 13º 28’ NW

MP3 ao MP4 – 76º 25’ SW

MP4 ao MP1 – 13º 48’ SE

 

ÂNGULOS INTERNOS

 

MP1 – 64º 00’

MP2 – 116º 00’

MP3 – 90º 00’

MP4 – 90º 00’

 

LIMITES:

 

A área limita-se ao norte com a Rua I, ao sul com a Rua “O”, ao nascente com área remanescente para Equipamento Comunitário e ao poente com a Rua “G”.

 

Forma Geométrica: Trapézio.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio Alencastro em, 11 de novembro de 1982.

 

GUSTAVO ARRUDA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.