AUTOR: VER. BARBOSA CARAMURÚ
PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL Nº 18868 EM 03/08/83
ANILDO LIMA BARROS, PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT,
faz saber que a Câmara Municipal de Cuiabá, aprovou e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade
pública municipal, para todos os fins e direitos, a Associação de Moradores do
Bairro Santo Antonio do Pedregal, com sede nesta Capital.
Art. 2º A presente Lei, entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Alencastro em, 21 de junho de 1983.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.