AUTOR: VER. JAIRO LEW
PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL Nº 19114 DE 31/07/1984
PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO TCE Nº 336 DE 10/03/2014
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou, e eu,
nos termos do artigo 35, § 6º, da Lei Orgânica dos
Municípios, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Os ônibus urbanos que circulam
no Município de Cuiabá, terão o seu escape de gases (escapamento) saindo por
tubulação acima da carroceria do veículo.
Art. 2º Esta lei será regulamentada
pelo Prefeito Municipal, até 30 (trinta) dias após a sua publicação.
Parágrafo único. As empresas concessionárias
terão 60 (sessenta) dias para a regularização de seus veículos após a
regulamentação.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Cuiabá, em
24 de julho de 1984.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.