REVOGADA PELA LEI Nº 5.090, DE 22 DE ABRIL DE 2008

 

LEI Nº 2.214, DE 15 DE OUTUBRO DE 1984

 

AUTOR: VER. EUCLIDES MACIEL

PUBICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 895 DE 25/04/2008

 

NOVA REDAÇÃO AO ART. 45 DA LEI Nº 1.547 DE 22 DE JUNHO DE 1978.

 

Texto Compilado

 

ANILDO LIMA BARROS, PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ – MT, faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O Art. 45 da Lei nº 1.547 de 22 de junho de 1978, passará a ter a seguinte redação:

 

Art. 45 Respeitados os direitos adquiridos dos permissionários à data da promulgação desta lei, fica fixada a proporção de 01(um) automóvel de aluguel para 1.000 (um mil) habitantes do Município de Cuiabá".

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio Alencastro, em 15 de outubro de 1984.

 

ANILDO LIMA BARROS

 Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.