AUTOR: VER. EUCLIDES MACIEL
PUBICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 895 DE 25/04/2008
ANILDO LIMA BARROS, PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ – MT, faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e eu,
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Art. 45 da Lei nº 1.547 de 22 de junho de 1978, passará
a ter a seguinte redação:
“Art. 45
Respeitados os direitos adquiridos dos permissionários à data da promulgação
desta lei, fica fixada a proporção de 01(um) automóvel de aluguel para 1.000
(um mil) habitantes do Município de Cuiabá".
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Alencastro, em 15 de outubro de 1984.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.