LEI Nº 2.246, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1984

 

AUTOR:EXECUTIVO MUNICIPAL

PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL EM 14/12/94.

 

AUTORIZA O EXECUTIVO A PERMITIR PERMUTA OU VENDA DO IMÓVEL A QUE REFEREM A LEI Nº 1432 DE 5.11.75.

 

ANILDO LIMA BARROS, PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a permitir que a Creche São Francisco de Assis efetue permuta ou venda à Empresa Brasileira de Telecomunicações S.A., o imóvel a que se refere à Lei nº 1.432, de 05 de novembro de 1.975.

 

Art. 2º Em substituição ao imóvel acima referido, a Creche São Francisco de Assis adquirirá outro, onde será construída sua sede.

 

Art. 3º Ao imóvel a ser adquirido pela Creche São Francisco de Assis em virtude do disposto nos artigos anteriores, aplicar-se-á o previsto nos artigos e da Lei n 1432/75.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário, especialmente os da Lei nº 1.432 de 05 de dezembro de 1.975.

 

Palácio Alencastro, em 11 de dezembro de 1984.

 

ANILDO LIMA BARROS

 Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.