AUTOR:EXECUTIVO MUNICIPAL
PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL EM 14/12/94.
ANILDO LIMA BARROS, PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a permitir que a Creche São Francisco de Assis efetue permuta ou venda à Empresa Brasileira de Telecomunicações S.A., o imóvel a que se refere à Lei nº 1.432, de 05 de novembro de 1.975.
Art. 2º Em substituição ao imóvel acima referido, a Creche São Francisco de Assis adquirirá outro, onde será construída sua sede.
Art. 3º Ao imóvel a ser adquirido pela Creche São Francisco de Assis em virtude do disposto nos artigos anteriores, aplicar-se-á o previsto nos artigos 2º e 3º da Lei n 1432/75.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário, especialmente os da Lei nº 1.432 de 05 de dezembro de 1.975.
Palácio Alencastro, em 11 de dezembro de 1984.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.