AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL
ANILDO LIMA BARROS, PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá, aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O artigo 4º da Lei Municipal nº 2.006 de 20 de Setembro de 1982, passa a ter a seguinte Redação:
"Art. 4º A área situada no loteamento "Rodoviária Parque", Bairro Senhor dos Passos, tem a forma de um polígono irregular, medindo 5.721,00 m², com os seguintes limites e confrontações;
CAMINHAMENTO:
O MP1, acha-se no P.P. dos alinhamentos da Rua Londres e Avenida Madri;
O MP2, acha-se a 17,00m do MPI, no P, I dos alinhamentos das ruas Londres e Dublin;
O MP3, acha-se a 110,00m do MP2, no P.I dos alinhamentos das ruas Dublin e Helsino;
O MP4, acha-se a 97,00m do MP3, no P.I dos alinhamentos das ruas Helsino e Avenida Madri;
O MP5, acha-se a 68,00m do MP4, no mesmo alinhamento da Avenida Madri e está a 49,00m do MP1 (P.P), dando-se assim o fechamento do perímetro.
ÂNGULOS INTERNOS
MPI - 125º00"
MPII - 91º00"
MPIII - 76º00"
MPIV - 59º00"
MPV - 189º00"
LIMITES:
A área limita-se ao Norte com a Rua Helsino, ao Sul com a Rua Londres, a Leste com a Rua Dublin e ao Oeste com a Avenida Madri.”
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Alencastro em, 24 de maio de 1985.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.