AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL
PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL Nº 19.339 EM 04/07/85.
ANILDO LIMA BARROS, PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo
Municipal autorizado a doar uma área de terras, com 10.000 m²,
do patrimônio municipal, no loteamento Jardim Itália, à Universidade Federal de
Mato Grosso, para a construção da Casa do Estudante, nesta Capital.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar uma área de terra, com 10.000 m², do Patrimônio Municipal, no loteamento Jardim Itália, à Fundação Universidade Federal de Mato Grosso, para a construção da Casa do Estudante, nesta Capital. (Redação dada pela Lei n° 2391, de 16 de setembro de 1986)
Art. 2º A área em apreço, tem as seguintes limitações:
NORTE: Av. das Torres (área não edificante);
SUL: área verde;
LESTE: Rua Balzano;
OESTE: Rua Novara.
Art. 3º Fica estipulado o prazo de 02
(dois) anos para o início da obra e 04 (quatro) anos para a conclusão da mesma.
Art. 3º Ficam estipulados os prazos de 02 (dois) anos para o início da obra e 04 (quatro) anos para a conclusão da mesma, contados a partir da escritura pública e correspondente transcrição no Cartório de Registros de Imóveis. (Redação dada pela Lei n° 2391, de 16 de setembro de 1986)
Art. 4º O não cumprimento do artigo 3º da presente lei, o lote em apreço reverterá ao Patrimônio Municipal, independente de ação judicial.
Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio Alencastro em , 1º de julho de 1985.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.