AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL
PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL Nº 19.340 EM 05/07/85.
ANILDO LIMA BARROS, PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Ficam alterados os artigos 1º e 2º da lei nº 2.145 de 19 de dezembro de 1.983, que passam a ter a seguinte redação:
“Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar uma área de terras, com 2.840m², do Patrimônio Municipal, no Loteamento Jardim Flamboyant, à Loja Maçônica Conquista e Integração, para a construção de sua sede própria”.
Art. 2º A área em apreço tem os seguintes limites e
Caminhamento:
I - Limites: Ao
Norte com a Rua D;
Ao Sul com a
área verde
A
Leste com Rua H
A
Oeste com área remanescente
(comunitária)
II -
Caminhamento: O MPI está localizado no vértice dos lados, que fazem intersecção
da Rua D com a Rua H, com o ângulo interno de 90°00. Dele seguiu-se uma linha
de 71,00m, com rumo magnético de 24°11 SE, até atingir o MP2.
O MP2 está
localizado no alinhamento da Rua H, no vértice dos lados que fazem limites com
a área verde, de propriedade da municipalidade, com ângulo interno de 90°00.
Dele seguiu-se uma linha de 40,00m até atingir o MP3.
O MP3 está
localizado no vértice dos lados, que fazem limites com a área verde de
propriedade da municipalidade e área reservada para equipamento comunitário, com
ângulo interno de 90°00. Dele seguiu-se uma linha de 71,00m até atingir o MP4.
O MP4 está
localizado no vértice dos lados, que fazem limites com a área reservada para
equipamento comunitário e o alinhamento da Rua D, com ângulo interno de 90°00. Dele seguiu-se uma linha de 40,00m, até atingir o MP1".
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Alencastro em, 03 de julho de 1985.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.