LEI Nº 2.289, DE 03 DE JULHO 1985

 

AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL

PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL Nº 19.340 EM 05/07/85.

 

CRIA NA SECRETARIA MUNICIPAL DE PROMOÇÃO SOCIAL O DEPARTAMENTO DE ASSISTÊNCIA À INFÂNCIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

ANILDO LIMA BARROS, PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica criado, na estrutura básica da Secretaria Municipal de Promoção Social, o Departamento de Assistência à Infância, passando o inciso V do art. 49 da Lei nº 2.259 de 26 de abril de 1985, a vigorar com o acréscimo do seguinte:

 

"Art. 49 ................................................................................................

 

V - ........................................................................................................

 

2 - Departamento de Assistência à Infância, composto de:

Creche Municipal Santa Inês

Divisão de Formação Profissional do Menor"

 

Art. 2º Ficam criados os cargos de Diretor do Departamento de Assistência à Infância, símbolo DAS-2, de Diretor da Creche Municipal símbolo DAS-2, e de Chefe da Divisão de Formação Profissional do Menor, símbolo DAS-1, passando o item II do Anexo da lei nº 2260, de 26 de abril de 1.985, a vigorar com o acréscimo do seguinte:

 

ANEXO I

 

II - CARGOS DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIORES – DAS

 

ÓRGÃO

CARGOS

SÍMBOLO

Nº VAGAS

 

 

 

Secretaria Municipal de Promoção Social

Diretor do Departamento de Assistência à Infância

 

Diretor da Creche Municipal

 

Chefe da Divisão de Formação Profissional do Menor

DAS-2

 

 

DAS-2

 

 

 

DAS-1

 

01

 

 

01

 

 

 

01

 

 

Art. 3º O Chefe do Poder Executivo Municipal, no prazo de 30 dias, fixará, por Decreto, os Regimentos Internos de conformidade com os parágrafos e do artigo 54 da lei nº 2.259, de 26 de abril de 1985.

 

Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta de dotação própria, suplementada, se necessárias respeitadas os elementos de despesa e as funções de governo

 

Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 Palácio Alencastro em, 03 de julho 1985.

 

ANILDO LIMA BARROS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.