LEI Nº 229, DE 20 DE NOVEMBRO DE 1953

 

AUTORIZA DOAÇÃO DE TERRENO À ARQUIDIOCESE DE CUIABÁ, PARA CONSTRUÇÃO DE CAPELA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ, faz saber que a Câmara Municipal, decretou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar à Arquidiocese de Cuiabá, uma área de terra, destinada à construção da Capela de Nossa Senhora Mãe dos Homens, com 15 mts. De frente para o poente, confinando com a rua Cândido Mariano; 15 mts. ao nascente, com a rua Marechal Floriano; 48 mts. ao norte, com uma Travessa sem denominação; e 48,20 mts. ao sul, com a área de terra doada à Pia União de Santo Antônio.

 

Art. 2º Se dentro de dois (2) anos, a partir da data da publicação desta lei, não estiver realizada a construção, a área doada reverterá ao Patrimônio da Prefeitura, independente de qualquer interpelação.

 

Art. 3º Fica revogada a Lei nº 58, de 18 de agosto de 1949, que concedeu doação de área para a aludida construção, bem como, as demais disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Cuiabá em, 20 de novembro de 1953.

 

MANOEL JOSÉ DE ARRUDA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.