LEI Nº 2.343, DE 13 DEZEMBRO DE 1985

 

AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL

 

AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A DOAR O IMÓVEL QUE MENCIONA.

 

Texto Compilado

 

ANILDO LIMA BARROS, PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a doar à Loja Simbólica "Filhos de Hiram" Número 12, o imóvel do Patrimônio Municipal abaixo discriminado.

 

Art. 1º Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal a desafetar e doar uma área de terra, de propriedade do Patrimônio Municipal à Loja Maçônica Augusta e Respeitável Loja Simbólica “Filhos de Hiram Número 12”. (Redação dada pela Lei nº 2423, de 29 de dezembro de 1986)

 

Art. 2º O imóvel de que trata esta Lei, situado no Loteamento Jardim Itália, no Bairro Coxipó, nesta Capital com 1.745,00 , limita-se:

 

Ao Norte com a Rua Verona, ao Sul com a Rua Ancona, a Leste com área remanescente 02, e a Oeste com a Rua Veneza.

 

Art. 3º O imóvel discriminado no artigo anterior destina-se a construção do templo da Loja Maçônica mencionada no Art.1º.

 

Art. 4º Fica estipulado o prazo de 1 (um) ano para o início da obra e 3 (três) anos para a sua conclusão.

 

Art. 5º O não cumprimento do disposto nos artigos anteriores implicará na reversão do imóvel ao Patrimônio Municipal.

 

Art. 6º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio Alencastro em, 13 de dezembro de 1985.

 

ANILDO LIMA BARROS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.