AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL
ANILDO LIMA BARROS, PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ - MT, faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica transformado em Departamento de Orientação Técnica, a Divisão de Orientação Técnica da Secretaria Municipal de Saúde, passando ao artigo 44 da Lei nº 2.259 de 26 de abril de 1985, a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 44 ........................................................................................
V - ................................................................................................
1 - ................................................................................................
2 – Departamento de Saúde Comunitária
∙ Divisão de Controle e Avaliação dos Centros de Saúde;
∙ Centro de Saúde;
∙ Divisão de Saúde Escolar;
3 - ................................................................................................
4 – Departamento de Orientação Técnica;
∙ Divisão Médica;
∙ Divisão de Enfermagem;
∙ Divisão de Odontologia.”
Art. 2º Ficam criados os cargos, Símbolo DAS -2, de Diretor do Departamento de Orientação Técnica, e Símbolo DAS-1, de Chefe das Divisões Médica, de Enfermagem e de Odontologia, passando o item II do Anexo I da Lei nº 2.260 de 26 de abril de 1985, a vigorar com a seguinte redação:
II - Cargos de Direção e Assessoramento Superiores –DAS
ÒRGÃO |
CARGOS |
SÍMBOLO |
Nº DE VAGAS |
Secretaria Municipal de Saúde |
...................
...................
Diretor do Departamento de Orientação Técnica
Chefe de Divisão de Enfermagem
|
..................
..................
DAS-2
DAS-1
DAS-1
DAS-1 |
...................
...................
01
01
01
01
|
Art. 3º Fica aumentado o número de vagas de Administrador do Centro de Saúde de 08(oito) para 10(dez), passando o item III do ANEXO I da Lei nº 2.260 de 26 de abril de 1985 a vigorar com a seguinte redação:
III - Cargos de Direção e Assistência Intermediária – DAÍ
ÓRGÃOS |
CARGOS |
SÍMBOLO |
Nº DE VAGAS |
Secretaria Municipal de Saúde |
........................
........................
|
.....................
......................
DAÍ-3 |
....................
...................
10 |
Art. 4º O Chefe do Poder Executivo Municipal, no prazo de 60(sessenta) dias, fixará, por Decreto, os regimentos internos de conformidade com os parágrafos 1º e 2º do artigo 54 da Lei nº 2.259 de 26 de abril de 1985.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotação própria suplementada se necessário, respeitados os elementos de despesas e as funções de governo.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Alencastro em, 13 de dezembro de 1985.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.