AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL
VIDE LC 119/04 PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL N.º 717 de 23/12/2004
DANTE MARTINS DE OLIVEIRA, PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ - MT, faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado o Gabinete do Vice-Prefeito na estrutura básica da Administração Municipal de Cuiabá.
Art. 2º Ao Gabinete do Vice-Prefeito, compete:
I - coordenar e supervisionar os trabalhos de prevenção e limitação de riscos decorrentes de calamidade pública e situações de emergência;
II - gerenciar as atividades relativas ao alistamento militar no âmbito do Município;
III - elaborar e desenvolver planos, promover a integração de programas de outros órgãos e/ou entidades, visando solucionar problemas decorrentes da movimentação de migrantes no território municipal;
IV - desempenhar outras atividades que lhe forem confiadas pelo Prefeito;
Art. 3º A estrutura básica do Gabinete do Vice-Prefeito compreende as seguintes unidades, com seus respectivos desdobramentos:
I - Administração Superior:
. Gabinete do Vice-Prefeito;
II - Decisão colegiada:
. Comissão de Defesa Civil;
III - Coordenação Geral:
. Coordenadoria Geral;
IV - Assessoramento:
. Assessoria;
V - Administração Sistêmica:
. Núcleo de Planejamento;
. Núcleo de Finanças;
. Núcleo de Administração;
VI - Execução Programática:
. Junta de Serviço Militar;
. Divisão de acompanhamento de migrantes.
Art. 4º O chefe do Poder Executivo Municipal, no prazo de 60(sessenta) dias, fixará, por Decreto, o Regimento Interno do Gabinete do Vice-Prefeito, de conformidade com os §§ 1º e 2º do artigo 54 da Lei nº 2.259, de 26 de abril de 1985.
Art. 5º Ficam criados, no Gabinete do Vice-Prefeito, os seguintes cargos, que passarão a integrar o Anexo I da Lei nº 2.260, de 26 de abril de 1985:
I - Cargos de Direção e Assessoramento Superiores - DAS:
ÓRGÃO |
CARGOS |
SÍMBOLO |
No DE VAGAS |
Gabinete do Vice-Prefeito |
Coordenador Geral Coordenador Adjunto Coordenador de Defesa Civil Assessores Secretário da Junta do Serviço Militar Chefe de Divisão de Acompanhamento de Migrantes Chefe do Núcleo de Planejamento Chefe do Núcleo de Finanças Chefe do Núcleo de Administração |
DAS-4 DAS-3 DAS-3 DAS-1 DAS-1 DAS-1 DAS-1 DAS-1 DAS-1 |
01 01 01 03 01 01 01 01 01
|
II - Cargos de Direção e Assistência Intermediária - DAÍ
ÓRGÃO |
CARGO |
SÍMBOLO |
NO DE VAGAS |
Gabinete do Vice-Prefeito |
Secretário do Gabinete Motorista do Vice-Prefeito |
DAÍ-4 DAÍ-3 |
01 01 |
Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotação destacada do Gabinete do Prefeito, suplementada, se necessário, por verba de Reserva de Contingência, respeitados os elementos e funções de governo.
Art. 7º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Alencastro em, 23 de maio de 1986.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.