LEI Nº 2.368, DE 23 DE MAIO DE 1986

 

AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL

VIDE LC 119/04 PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL N.º 717 de 23/12/2004

 

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO GABINETE DO VICE-PREFEITO NA ESTRUTURA BÁSICA DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

DANTE MARTINS DE OLIVEIRA, PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ - MT, faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica criado o Gabinete do Vice-Prefeito na estrutura básica da Administração Municipal de Cuiabá.

 

Art. 2º Ao Gabinete do Vice-Prefeito, compete:

 

I - coordenar e supervisionar os trabalhos de prevenção e limitação de riscos decorrentes de calamidade pública e situações de emergência;

 

II - gerenciar as atividades relativas ao alistamento militar no âmbito do Município;

 

III - elaborar e desenvolver planos, promover a integração de programas de outros órgãos e/ou entidades, visando solucionar problemas decorrentes da movimentação de migrantes no território municipal;

 

IV - desempenhar outras atividades que lhe forem confiadas pelo Prefeito;

 

Art. 3º A estrutura básica do Gabinete do Vice-Prefeito compreende as seguintes unidades, com seus respectivos desdobramentos:

 

I - Administração Superior:

    . Gabinete do Vice-Prefeito;

 

II - Decisão colegiada:

    . Comissão de Defesa Civil;

 

III - Coordenação Geral:

     . Coordenadoria Geral;

 

IV - Assessoramento:

     . Assessoria;

 

V - Administração Sistêmica:

     . Núcleo de Planejamento;

     . Núcleo de Finanças;

     . Núcleo de Administração;

 

VI - Execução Programática:

     . Junta de Serviço Militar;

     . Divisão de acompanhamento de migrantes.

 

Art. 4º O chefe do Poder Executivo Municipal, no prazo de 60(sessenta) dias, fixará, por Decreto, o Regimento Interno do Gabinete do Vice-Prefeito, de conformidade com os §§ 1º e do artigo 54 da Lei nº 2.259, de 26 de abril de 1985.

 

Art. 5º Ficam criados, no Gabinete do Vice-Prefeito, os seguintes cargos, que passarão a integrar o Anexo I da Lei nº 2.260, de 26 de abril de 1985:

 

I - Cargos de Direção e Assessoramento Superiores - DAS:

 

ÓRGÃO

CARGOS

SÍMBOLO

No DE VAGAS

Gabinete do Vice-Prefeito

Coordenador Geral

Coordenador Adjunto

Coordenador de Defesa Civil

Assessores

Secretário da Junta do Serviço Militar

Chefe de Divisão de Acompanhamento de Migrantes

Chefe do Núcleo de Planejamento

Chefe do Núcleo de Finanças

Chefe do Núcleo de Administração

DAS-4

DAS-3

DAS-3

DAS-1

DAS-1

DAS-1

DAS-1

DAS-1

DAS-1

01

01

01

03

01

01

01

01

01

 

  

II - Cargos de Direção e Assistência Intermediária - DAÍ

 

ÓRGÃO

CARGO

SÍMBOLO

NO DE VAGAS

Gabinete do Vice-Prefeito

Secretário do Gabinete

Motorista do Vice-Prefeito

DAÍ-4

DAÍ-3

01

01

 

Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotação destacada do Gabinete do Prefeito, suplementada, se necessário, por verba de Reserva de Contingência, respeitados os elementos e funções de governo.

 

Art. 7º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio Alencastro em, 23 de maio de 1986.

 

DANTE MARTINS DE OLIVEIRA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.