AUTOR: VER. PAULO BORGES
PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL EM 14/07/86.
ESTEVÃO TORQUATO DA SILVA, PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Os artigos 1º e 3º da Lei nº 2.268, de 23 de maio de 1985, passará a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar uma área de terra, medindo
2.551,99 m², localizada no Parque Residencial Dom
Bosco, de propriedade do Patrimônio Público Municipal, à Campanha Nacional da
Comunidade - CNEC";
Art. 2º A área de que trata o artigo anterior será utilizada para a construção de uma creche.
"Art. 3º
Fica estipulado o prazo de 02 (dois) e 04 (quatro) anos respectivamente
para início e término da obra".
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Alencastro Em, 11 De Julho De 1986.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.