LEI Nº 2.375 DE 11 DE JULHO DE 1986

 

AUTOR: VER. PAULO BORGES

 PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL EM 14/07/86.

 

ALTERA A REDAÇÃO DOS ARTIGOS 1º E 3º DA LEI Nº 2268, DE 23 DE MAIO DE 1985, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

ESTEVÃO TORQUATO DA SILVA, PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Os artigos e da Lei nº 2.268, de 23 de maio de 1985, passará a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar uma área de terra, medindo 2.551,99 , localizada no Parque Residencial Dom Bosco, de propriedade do Patrimônio Público Municipal, à Campanha Nacional da Comunidade - CNEC";

 

Art. 2º A área de que trata o artigo anterior será utilizada para a construção de uma creche.

 

"Art. 3º Fica estipulado o prazo de 02 (dois) e 04 (quatro) anos respectivamente para início e término da obra".

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio Alencastro Em, 11 De Julho De 1986.

 

ESTEVÃO TORQUATO DA SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.