AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL
PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DE 07/11/86.
VIDE LC 119/2004
ESTEVÃO TORQUATO DA SILVA - PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ - MT, faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Passa a vigorar com a seguinte redação, o inciso II, do art. 38 e acrescenta o inciso VIII, no artigo 30, da Lei nº 2.259, de 26 de abril de 1985 que dispõe sobre a organização da Administração Municipal, estabelece princípios e diretrizes para a modernização administrativa, define a estrutura básica e funcionamento dos órgãos, com a alteração efetuada pela Lei nº 2.369, de 23 de maio de 1986, que modificou a Estrutura Básica do Gabinete do Prefeito:
"Art. 30 ..........................................................................................................
I - ..........................................................................................................
VIII - Órgão
Colegiado:
- Conselho de Coordenação do Sistema Municipal de Fiscalização".
"Art. 38 ...........................................................................................................
II - Órgão
Colegiado:
- Instituto de Consulta".
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Alencastro Em 05 De Novembro De 1986.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.