AUTOR: VEREADOR MAURO LÚCIO
REVOGADA PELA LEI Nº 2482 DE 16/11/87 PUBLICADA NO D. O.
N.º 19.823 DE 17/11/87
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CUIABÁ - MT, faço saber que a
Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e eu, nos termos do § 6º, do artigo 35, da Lei Orgânica dos Municípios
promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
denominada de "LUIZ ANTÔNIO DE FIGUEIREDO", a atual quadra 10 - do
Bairro Jardim Petrópolis no distrito do Coxipó da
Ponte, nesta Capital
Art. 2º Esta Lei
entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se
as disposições em contrário.
Gabinete Da Presidência Da Câmara Municipal De Cuiabá Em,
06 De Novembro De 1986.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.