AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL
PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DE 30/03/87
ESTEVÃO TORQUATO DA SILVA - PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ - MT, faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O inciso IV, do art. 225, da Lei nº 1.486, de 03 de dezembro de 1976, que institui o Código de Posturas do Município de Cuiabá, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art.
225
..................................................................................
IV - a utilização de lojas e boxes será efetuada através de termo de concessão de uso, devendo ser individual, específica para cada caso, por tempo determinado, remunerada, intransferível, personalíssima, proibida a utilização do imóvel, no todo ou em parte, e a qualquer título, por pessoa que não seja o titular da concessão".
Art. 2º Nos incisos III, V e VI do art. 225, onde se lê "locatário", leia-se "concessionário".
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Alencastro Em, 30 De Março De 1987.
ESTEVÃO TORQUATO DA SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.