LEI Nº 2.445, DE 29 DE JUNHO DE 1987

 

AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL

PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIALNº 19.827 DE 30/06/87

 

ALTERA O ART. 1º DA LEI Nº 2.313, DE 12 DE NOVEMBRO DE 1985, QUE AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A DOAR UMA ÁREA DE TERRAS DO PATRIMÔNIO MUNICIPLAL À SOCIEDADE CENTRO ESPÍRITA IRMÃO TOMAZ JURUMBEBA PARA A CONSTRUÇÃO DE SUA SEDE SOCIAL.

 

DANTE MARTINS DE OLIVEIRA - PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ - MT, faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O artigo 1º da Lei nº 2.313, de 12 de novembro de 1985, que autoriza o Poder Executivo Municipal a doar uma área de terras do Patrimmônio Municipal à Sociedade Centro Espírita Irmão Tomaz Jurumbeba, para a construção da sua sede social no Bairro Verdão, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a desafetar uma área de terras, situada no Bairro Verdão, da categoria dos bens de uso comum do povo e doar à Sociedade Centro Espírita Irmão Tomaz Jurumbeba, para construção de sua sede social".

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio Alencastro Em, 29 De Junho De 1987.

 

DANTE MARTINS DE OLIVEIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.