LEI Nº 2.525, DE 12 DE JANEIRO DE 1988

 

AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL

VIDE LC 119/04

 

ALTERA DISPOSITIVOS RELATIVOS À SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA, CONSTANTES DA LEI Nº 2.259, DE 26.04.85, QUE DISPÕE SOBRE A ORGANIZAÇÃO DA ADMINSTRAÇÃO MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

DANTE MARTINS DE OLIVEIRA, PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Os dispositivos abaixo, enumerados na Lei nº 2.259, de 26 de abril de 1985, que dispõe sobre a Organização da Administração Municipal, passam a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 43 À Secretaria Municipal de Educação e Cultura compete:

 

.........................................................................................................

 

Art. 44 A estrutura básica da Secretaria Municipal de Educação e Cultura compreende as seguintes unidades, com seus respectivos desdobramentos:

 

.........................................................................................................

 

VI - Execução programática:

 

.........................................................................................................

 

4. Departamento de Educação Rural:

·      Divisão de Apoio Pedagógico;

·      Divisão de Apoio Administrativo;

 

5. Departamento de Educação de Adultos: 

·      Divisão de Apoio Pedagógico;

·      Divisão de Apoio Administrativo.

 

Art. 2º A Divisão de Recreação Desportiva fica excluída da estrutura da Secretaria Municipal de Promoção Social (art. 49, V, 1 da Lei nº 2.259/85), passando a integrar a estrutura básica da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, constante da Lei nº 2.259, conforme a seguir especificado:

 

"Art. 44 ............................................................................................

 

VI - ..................................................................................................

 

3. Departamento de Esportes e Educação física:

 

.........................................................................................................

 

·      Divisão de Recreação Desportiva;"

 

Art. 3º Os cargos de Direção e Assessoramento Superiores DAS, e os cargos de Função Gratificada - FG1, integrantes da estrutura da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, passam a ser os seguintes:

 

CARGO

SÍMBOLO

Nº VAGAS

Secretário Municipal de Educação e Cultura

DAS -1

01

Coordenador Geral

DAS - 2

01

Diretor do Departamento de Educação

DAS - 3

01

Diretor do Departamento de Esporte e Educação Física

DAS - 3

01

Diretor do Departamento de Cultura e Turismo

DAS - 3

01

Diretor do Departamento de Educação Rural

DAS - 3

01

Diretor do Departamento de Educação de Adultos

DAS - 3

01

Assessor

DAS - 4

03

Chefe da Divisão de Administração Escolar

FG - 1

01

Chefe da Divisão de Orientação Pedagógica

FG - 1

01

Chefe da Divisão da Assistência e Apoio ao Educando

FG - 1

01

Chefe da Divisão de Educação Física

FG - 1

01

Chefe da Divisão de Esportes Amadores

FG - 1

01

Chefe da Divisão de Esportes Varzeanos e operários

FG - 1

01

Chefe da Divisão de Recreação Desportiva

FG - 1

01

Chefe da Divisão de Cultura

FG - 1

01

Chefe da Divisão de Artes Cênicas

FG - 1

01

Chefe da Divisão de Folclore

FG - 1

01

Chefe da Divisão de Turismo e Promoção

FG - 1

01

Chefe da Divisão de Patrimônio Histórico

 

 

Chefe da Divisão de Apoio Pedagógico

FG - 1

02

Chefe da Divisão de Apoio Administrativo

FG - 1

02

Chefe do Núcleo de Administração

FG - 1

01

Chefe do Núcleo de Planejamento

FG - 1

01

Chefe do Núcleo de Finanças

FG - 1

01

                  

Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio Alencastro, em 12 de janeiro de 1988.

 

DANTE MARTINS DE OLIVEIRA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.