AUTOR: MESA DIRETORA
PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL Nº 20.108 DE 18/01/89
FREDERICO CARLOS SOARES CAMPOS, PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faço saber que Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica revogado o parágrafo único do artigo 4º da lei 2.319 de 26/11/85.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor, na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Alencastro, Cuiabá 17 de janeiro de 1989.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.