LEI Nº 2.662, DE 17 JANEIRO DE 1989

 

AUTOR: MESA DIRETORA

PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL Nº 20.108 DE 18/01/89

 

REVOGA O PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 4º DA LEI 2.319 DE 26/11/85.

 

FREDERICO CARLOS SOARES CAMPOS, PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faço saber que Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica revogado o parágrafo único do artigo 4º da lei 2.319 de 26/11/85.

 

Art. 2º Esta lei entrará em vigor, na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio Alencastro, Cuiabá 17 de janeiro de 1989.

 

FREDERICO CARLOS SOARES CAMPOS

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.