LEI Nº 2.688, DE 06 DE JULHO DE 1989
AUTOR: VER. JOÃO ANTONIO MALHEIROS E ROBERTO NUNES
PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL Nº 20.224 DE 10/07/89
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUINICIPAL DE CUIABÁ - MT, faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e eu,
nos termos § 6º, artigo 35, da Lei Orgânica dos Municípios, promulgo a seguinte
Lei:
Art. 1º Fica denominada de Avenida Noriake Yonezawa, a atual Avenida
Aclimação, do loteamento Jardim Aclimação, nesta Capital.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Cuiabá em 06
de julho de 1989.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.