AUTOR: VER. ROBERTO NUNES
FREDERICO CARLOS SOARES CAMPOS, PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ–MT, faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O § 1º do art. 2º da Lei 2.642 de 26/12/88, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º .........................................................................................
§ 1º Consiste a estabilidade financeira no direito de perceber a remuneração correspondente à Função Gratificada ou cargo em Comissão que as tenha exercido, no prazo fixado no "caput" deste artigo, independente de neles estar provido".
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Alencastro em Cuiabá - MT, 21 de dezembro de 1989.
FREDERICO CARLOS SOARES CAMPOS
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.