LEI Nº 2.739, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1989

 

AUTOR: VER. ROBERTO NUNES

 

ALTERA A REDAÇÃO DO § 1º, DO ART. 2º DA LEI Nº 2.642 DE 26/12/88.

 

FREDERICO CARLOS SOARES CAMPOS, PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ–MT, faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O § 1º do art. 2º da Lei 2.642 de 26/12/88, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 2º  .........................................................................................

 

§ Consiste a estabilidade financeira no direito de perceber a remuneração correspondente à Função Gratificada ou cargo em Comissão que as tenha exercido, no prazo fixado no "caput" deste artigo, independente de neles estar provido".

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio Alencastro em Cuiabá - MT, 21 de dezembro de 1989.

 

FREDERICO CARLOS SOARES CAMPOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.